Alessandra Cristina Costa
Monteiro
1.
ARQUIVO,
MEMÓRIA E A PESQUISA HISTÓRICA.
Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia
Arquivística (2005, p. 27), o conceito de arquivo pode ser entendido de quatro formas diferentes: a primeira
ligada a ideia de um “conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma
entidade coletiva, pública ou privada, pessoa ou família”; a segunda como uma
“instituição ou serviço que tem por finalidade a custódia, o processamento
técnico, a conservação e o acesso a documentos”; a terceira como “instalações
onde funcionam arquivos”, e, por fim, “móvel destinado à guarda de documentos”.
Um
documento pode ser útil por vários motivos. Para as Ciências Humanas, com
destaque especial a área de História, os documentos arquivísticos vistos como
centros de memória, são fundamentais para o desenvolvimento das pesquisas.
Desse modo, cabe entender as instituições arquivísticas como o laboratório do
historiador onde ele poderá, através dos documentos, comprovar (ou não) suas
hipóteses.
Philippe
Ariès (1998, p. 175-169) destaca que “talvez os homens de hoje sintam a
necessidade de trazer para a superfície da consciência os sentimentos de
outrora, enterrados numa memória profunda”. Segundo Ariès, o historiador relê
hoje os documentos utilizados por seus predecessores, porém com um novo olhar e
outro gabarito. Ele busca as chaves das estratégias comunitárias, dos sistemas
de valor, das organizações coletivas, ou seja, de todas as condutas que
constituem uma cultura rural ou urbana, popular ou elitista.
Indolfo
considera os documentos como formas de memória e ressalta sua importância para
a história da humanidade.
“O documento
ou, ainda, a informação registrada, sempre foi o instrumento de base do
registro das ações de todas as administrações, ao longo de sua produção e
utilização, pelas mais diversas sociedades e civilizações, épocas e regimes.
Entretanto, basta reconhecer que os documentos serviram e servem tanto para a comprovação
dos direitos e para o exercício do poder, como para o registro da memória
(INDOLFO, 2007, p. 29)”.
Nessa
perspectiva, coube a história e aos arquivos a conservação e transmissão de uma
memória que já não aparece e não se mantém de forma natural, surgindo para
essas sociedades o que Nora (1993, p. 13) chamou de “lugares de memória”.
Contudo, por se tratar de uma construção histórica, estes espaços estão
sujeitos a interesses particulares que desejam torná-los “marcos testemunhais
de uma outra era, das ilusões de eternidade”. Com isso,
“os
lugares de memória nascem e vivem do sentimento de que não há memória
espontânea, que é preciso criar arquivos, que é preciso manter aniversários,
organizar celebrações, pronunciar elogios fúnebres, notariar atas, porque essas
operações não são naturais (NORA, 1993, p. 13)”.
Ademais,
concordemos com o historiador Marc Bloch (2001, p. 08) para o qual “documentos
são vestígios”, ou ainda, “as fontes são testemunhos da história”. Contudo,
Bloch conclui que “mesmo o mais claro e complacente dos documentos não fala
senão quando se sabe interrogá-lo”. Enquanto isso, Le Goff (2003, p. 535-536)
chama atenção para a importância de uma análise crítica destas fontes já que “o
documento não é qualquer coisa que fica por conta do passado, é um produto da
sociedade que o fabricou segundo as relações de forças que aí detinham o
poder”.
De
Certeau (DOSSE, 2004, p. 197) também nos “convida a não se contentar em
restituir o passado tal como foi, mas a reconstruí-lo, a reconfigurá-lo ao seu
modo em uma dialógica articulada a partir da distância irremediável entre o
presente e o passado”. Sobre este processo, Droysen acredita que
“a
operação historiográfica deve começar com uma pergunta, com uma questão
histórica e com o reconhecimento dos traços do passado no presente, nas
lembranças e nos vestígios, que servem de fontes ao historiador. Em seguida,
entra a metodologia que reúne a heurística, interpretação e crítica das fontes,
na qual as hipóteses são levantadas e testadas, onde o historiador se torna
autorreflexivo e percebe sua relação ou não com aquela tradição [...] (DROYSEN,
2009, p. 18)”.
Conforme
Certeau (2002, p. 34) não podemos esquecer que “uma leitura do passado, por
mais controlada que seja pela análise dos documentos, é sempre dirigida por uma
leitura do presente”. Dito isto, tanto uma quanto a outra se organizam em
função de problemáticas impostas por uma situação. Isso significa que elas são
conformadas por premissas, ou seja, por "modelos" de interpretação
ligados a uma situação do presente.
Mas,
afinal, qual a importância das instituições de memória para a prática
historiográfica?
2. O ARQUIVO HISTÓRICO
ULTRAMARINO E AS CARTAS DE SESMARIAS
Levando em
consideração a importância dos Arquivos para a História, este artigo trata de
um estudo centrado em documentos manuscritos, especificamente correspondências
trocadas entre os sesmeiros (pessoas que recebiam os lotes de terras da
administração portuguesa) e a Coroa. O nosso objetivo é tratar do povoamento da
região do rio Pericumã, situado na Baixada maranhense, a partir das doações de
sesmarias e da implantação das fazendas e das lavouras, em um recorte temporal
que vai de 1767 à 1804, momento da conquista deste espaço pelos requerentes.
Para tanto, os documentos do Arquivo Histórico Ultramarino, compuseram a rica
documentação levantada para tal pesquisa.
De
modo geral, o acervo desta Instituição compreende a documentação proveniente do
antigo Conselho Ultramarino, órgão responsável por todas as esferas da
administração portuguesa no ultramar. Explorado e prospectado ao longo de
décadas, o Arquivo Histórico Ultramarino é considerado referência obrigatória
para os historiadores brasileiros.
Durante
todo o período colonial foi aplicado no Brasil o sistema das sesmarias, porções
de terras doadas a particulares para o cultivo e aproveitamento, pelos capitães
donatários ou governadores. Ou ainda, “as sesmarias eram terrenos incultos e
abandonados entregues pela Monarquia portuguesa, desde o século XII, às pessoas
que se comprometiam a colonizá-los dentro de um prazo previamente estabelecido”
(DINIZ, 2005, p. 02).
Assim
sendo, “essas doações de terras constituem uma velha tradição portuguesa ligada
ao processo de conquista do território da península contra a presença
mulçumana” (CHAMBOULEYRON, 2010, p. 101-102). Baseado nisso, houve uma
transposição desse sistema de concessões de terras para a América portuguesa.
Para Nozoe, “a transposição deste instituto jurídico para terras brasileiras
deuse em face do desejo da Coroa portuguesa de promover o povoamento e o
aproveitamento por particulares, de um lado, e, de outro, da ausência de um
meio legal alternativo para viabilizar aqueles intentos” (NOZOE, 2006, p.
588).
Para
a realização desta pesquisa buscou-se a análise de Cartas de Sesmarias
referentes a esta parte da América portuguesa combinada com o uso de
metodologias convencionalmente utilizadas pelos historiadores, uma delas foi o
método crítico de Marc Bloch. Tal como Bloch (2001, p. 08) expõe, é o método
por excelência do historiador convencional. Desse modo, comparar as informações
das fontes primárias com os dados oferecidos pela bibliografia especializada,
fazendo problematizações e interpretações, tornou-se relevante para o estudo em
questão.
2.1
Ocupação, Povoamento e Cultivo no Rio Pericumã: um estudo arquivístico.
A
região do rio Pericumã faz parte de uma vasta rede hidrográfica com extensas
planícies fluviais inundáveis, estendendo-se por 20 mil quilômetros quadrados,
nos baixos cursos dos rios Mearim e Pindáré, e médios e baixos cursos dos rios
Pericumã e Aurá, chamada de Baixada Maranhense.
A
análise dos documentos oficiais - Cartas de Sesmarias- revela aspectos
essenciais que permitem uma leitura do espaço físico e socioeconômico do local
analisado, contribuindo assim, para o conhecimento da ocupação e povoamento da
região do rio Pericumã no período colonial.
A
análise histórica da formação territorial da bacia do rio Pericumã mostra que o
processo foi marcado por lavradores e criadores que solicitavam os lotes de
terras para estabelecer principalmente áreas de cultivo e criação do gado.
Dessa forma, constata-se que a política de expansão e ocupação da região estava
com frequência ligada às atividades agrícolas e à escravização, bem como com a
pecuária.
Assim,
“possuindo bastantes Escravos que empregava em lavouras” sem ter “terras
suficientes para continuar” (AHU, MA, cx. 76, doc. 6516), ou sendo “possuidor
de huma fazenda de Gado, [...], sem que para apascentar tivesse terras
próprias” (AHU, MA, cx. 43, doc. 4215), apresentavam-se como fatores
preponderantes para pedir que ao Rei que lhe “comcedesse em nome se Sua Majestade
toda dita Terra declarada para a cituação dos Seus gados, como para Suas
Lavouras [...]” (AHU, MA, cx. 43, doc. 4215).
Em
1767 o requerente Antonio Inocêncio indica que sendo “possuidor de huma fazenda
de Gado Vacum e cavallar, sem que para apascentar tivesse terras próprias nem
tão pouco para as suas Lavouras” (AHU, MA, cx. 43, doc. 4215), usaria as áreas
recebidas para o dito fim. Em outros casos como o de Antônio Francisco de Sá,
apontam somente para a necessidade da lavoura, tendo como objetivo “cultivar
todas e quaisquer gênero do Paiz, também para suas plantações e de seus
escravos” (AHU, MA, cx. 93, doc. 7641).
Os
sesmeiros tinham o direito de possuir as terras como propriedade sua, de seus
ascendentes e descendentes. Isso fica claro na correspondência enviada a José
da Silva Leitão [...] para que o dito José da Silva Leitão, haja, logre possua
as sobreditas Terras como cousa sua própria, para ele e seus herdeiros,
ascendentes, e descendentes, Sem tributo algum, mas que o dízimo a Deoz dos
frutos que nela tiver, e lavrar [...] (AHU, MA, cx. 71, doc. 6172).
Essas
vantagens, como a de transformar a aquisição das terras em domínio próprio, de
seus herdeiros, ascendentes e descendentes, era uma forma de incentivar a sua
ocupação, além de estimular a vinda de colonos.
Ademais,
a determinação régia de se pagar o dízimo a Deus dos frutos da terra esteve
sempre presente nas solicitações de sesmarias no rio Pericumã, pois “muitas
dessas terras estavam sob a jurisdição eclesiástica da Ordem de Cristo e lhes
eram tributárias, sujeitas ao pagamento do dízimo para a propagação da fé”
(DINIZ, 2005, p. 02).
A
obrigatoriedade do aproveitamento da terra recebida, isto é, ocupá-la e ter
condições de fazer uso dela” (SILVA, 2010, p. 49), foi uma imposição que para o
rio Pericumã esteve sempre presente nas solicitações. Do mesmo modo, a
determinação posta por Provisão Régia de 11 de março de 1754 na qual dentro do
limite recebido o contemplado deveria deixar o acesso livre às fontes, pontes e
pedreiras, etc., também ficaram demarcados em todas as solicitações para a
região.
Comparando
esses documentos, é notório que a maioria das solicitações de terras
localizadas na região do Pericumã, geralmente não ultrapassava três léguas de
extensão, prevalecendo esta em 25% dos 32 requerimentos. Enquanto isso, duas
léguas foi dimensão mais solicitada, predominando em torno de 70% dos pedidos.
Por outro lado, a partir de 1794, as terras concedidas não excediam duas léguas
em quadro. Se tomarmos os dados das doações desse período, constata-se que em
alguns casos apesar dos requerentes solicitarem três léguas de terra, somente
duas são confirmadas.
É
o caso de Maria Joaquina Correia de Azevedo Coutinho que “possuía alguns
escravos os quais pretendia empregar na lavoura de cultura de terras e porque
não tem próprias em que o faça”, pedia que lhe fosse concedido “em Nome de Sua
Majestade três léguas de terra de comprido e huma de largo”. Contudo, o
Governador Dom Fernando Antonio de Noronha acha “por bem conceder-lhe somente
duas léguas em quadro”, com a confirmação desta sesmaria em 1802 (AHU, MA, cx.
86, doc. 7188).
Diante
disso, podemos aventar a possibilidade da diminuição de áreas para a
distribuição, não que isso significasse
que houve uma quantidade expressiva de doações na região, pois de 1767 a 1804
foram concedidas somente 32 datas de terras. Um período de 37 anos apresentando
espaços temporais de até seis anos sem nenhum registro de doação, como de 1771
a 1776. E de 1771 a 1783, isto é, em doze anos, foi encontrado apenas um único
registro de carta de sesmaria para a região.
Nesse sentido, a distribuição das sesmarias teve sua maior concentração
no período entre 1788 a 1796, onde 20 concessões foram dadas, totalizando 62,5%
das terras distribuídas, num período de oito anos.
Ademais,
é notório que a implantação da agricultura e pecuária deveu-se em parte à
disponibilidade de terras férteis e recursos naturais abundantes o que
viabilizava a plantação de gêneros do país
e a criação do gado. Com isso, as concessões de sesmarias e a atividade
agropastoril desenvolvida ao longo do rio Pericumã, permitiram uma movimentação
e transformação destes campos através dos deslocamentos com gados, famílias e
escravos, além da consolidação de uma elite proprietária de terras.
Nos
requerimentos de concessões de terras, nota-se o uso recorrente do argumento
sobre a fertilidade do solo. Todavia, a produtividade das terras junto ao rio
destinadas a agropecuária acabava, muitas vezes por se esgotarem, haja vista as
necessidades exigidas por tais atividades como relatava os próprios
requerentes.
Observa-se
este fato no pedido de Teodoro Correia de Azevedo Coutinho, feito em 1777, no
qual solicitava uma sesmaria nos campos do Pericumã e onde consta a afirmação
de que já havia recebido uma, todavia, ela não estava mais própria para o
cultivo. Desse modo, [...] possuindo bastantes Escravos que empregava em
Lavouras não tinha terras suficientes para continuar, porquanto as que
possuíam, que tinhão Sido dos proscritos Jesuítas, arrematadas na Real Fazenda
que Continhão terras de lavrar, crear gados, estavam já destruídas e Cançadas
(AHU, MA, cx. 76, doc. 6516).
Nessas
circunstâncias, as riquezas naturais foram de grande importância para a
sobrevivência das plantações e animais. Isso significa que havia uma relação
direta entre o ambiente escolhido e as práticas econômicas desenvolvidas. A
terra escolhida deveria facilitar, entre outras coisas, a criação das
pastagens, tendo em vista que o gado era de extrema importância para auxiliar
no trabalho do engenho, alimentar a população, além de permitir o mercado do
couro.
Nota-se
dessa forma que as principais atividades econômicas estavam ligadas aos rios,
onde se encontravam as terras mais férteis e propícias para a criação do gado.
Assim, a ocupação dos solos do Maranhão, com algumas exceções, quase sempre
esteve atrelada à agricultura e à pecuária. Isso se explica porque o território
da Baixada maranhense, “[...] situado relativamente próximo ao local de chegada
dos colonizadores português, é composto por solos relativamente mais férteis se
comparados aos da ilha do Maranhão [...]” (FARIAS, 2012, p. 29).
Afirma
Marques (1970, p. 514- 15) que o Pericumã facilitava “o comércio pelo interior
dos distritos de Alcântara e Guimarães”, além disso, tal rio “essencialmente
agrícola, sendo o seu principal ramo a plantação da cana-de-açúcar”; possuía
“engenhos, movidos por água e por animais, e como as terras são de produção
espantosa, tendo todos êles campos de criar do lado, e o pôrto do embarque em
distância mandam os lavradores ao mercado grande quantidade de açúcar”.
Caracteriza-o
ainda como “abundante de peixe [...] e como é acompanhado de campo por ambas as
margens oferece vistas pitorescas. É essencialmente agrícola [...], é criadora,
e nesses férteis campos existem muitas fazendas de gado até de lavradores
[...]” (MARQUES, 1970, p. 515). Ademais, fazendo a análise dos requerimentos
das áreas adjacentes ao Pericumã, verifica-se a presença de expressões que
caracterizam o rio, “[...] havendo nas sobreditas terras Estradas públicas que
atravesse Rio Caudaloso que necessite de barca para a Sua passagem” (AHU, MA,
cx. 71, doc. 6172).
3. CONCLUSÕES
Os
documentos analisados mostram que a conquista desta região teve relação direta
com a prática de distribuição das terras sob o regime das sesmarias. Este
sistema constitui-se como o principal instrumento de reafirmação do poder
metropolitano bem como para o estabelecimento de uma elite proprietária de
terras, gados e escravos na região do rio Pericumã. Logo, através da adoção do
regime de Sesmarias, a distribuição das terras aconteceu atrelada ao seu
cultivo.
Ademais,
a orientação expressa pela administração colonial era explorar, defender e
ocupar a terra com a intenção de expandir o território e aumentar seus
rendimentos. Neste ponto, a agricultura como justificativa central para as
solicitações, algumas vezes associada à pecuária, teve um significado
importante para o pensamento político-econômico daquela época. Nesse sentido,
as áreas concedidas em sesmarias para os agentes coloniais foi uma prática
encontrada pela Coroa para povoar e aumentar a produção agrícola da região.
Nota-se
ainda que a existência dos campos naturais aparece como aspecto indispensável para
o desenvolvimento das atividades econômicas. Com base nisso, o rio Pericumã
mostrou-se como um fator importante na consolidação de uma economia voltada
para o cultivo e para a criação de animais, uma vez que suas águas abundantes e
fartas de alimentos favoreceram para que isso acontecesse. Concomitante a isso,
as autoridades metropolitanas incentivam a produção agrícola, algumas vezes
concedendo privilégios aos produtores, como a isenção de impostos.
Além
disso, diretamente ligada ao movimento de conquista e ocupação do espaço para a
implantação das lavouras e criação do gado, esteve a formação de adensamentos
populacionais e vilas, pois, foi a partir destas atividades que as povoações
começavam a ser formadas. Nessa perspectiva, a configuração espacial das
margens do rio Pericumã foi sendo moldada no século XVIII pelas doações de
terras aos requerentes que provinham principalmente de Alcântara.
Não
resta dúvida assim, de que a mobilidade desses sujeitos históricos empreendida
no processo de conquista e ocupação destas áreas foi fundamental para formar e
reforçar suas relações econômicas e familiares, uma vez que as concessões de
sesmarias e a atividade agropastoril desenvolvida ao longo do rio permitiram
uma movimentação e transformação destes campos através dos deslocamentos com
gados, familiares e agregados.
Desse modo, ficou evidente que a proximidade dos
rios era um aspecto que acarretava grandes vantagens para os requerentes de
sesmarias. Por isso, a conquista não pode ser entendida somente como um reflexo
da necessidade de espaço para a criação de animais e desenvolvimento de
lavouras, mas como um projeto de homens e mulheres de uma colônia isolada da
América portuguesa que estavam em busca de melhores condições sociais.
O
estudo apresentado buscou, para além de uma análise das Cartas de Sesmarias,
mostrar também a importância dos Arquivos nos estudos da ocupação e povoamento do
território ao longo do século XVIII. Portanto, a memória da sociedade, registrada
nos documentos arquivísticos formam um patrimônio documental. Diante disso, é
perceptível a necessidade da preservação da documentação armazenada nos
arquivos.
REFERÊNCIAS
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Humanas- História- Universidade Federal do Maranhão; Pós Graduação em Filosofia
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1) Arquivo
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2)
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