ARQUIVO E HISTÓRIA: A IMPORTÂNCIA DOS DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS PARA O ESTUDO DA OCUPAÇÃO E POVOAMENTO DA BAIXADA MARANHENSE- SÉCULO XVIII.


Alessandra Cristina Costa Monteiro

1.                ARQUIVO, MEMÓRIA E A PESQUISA HISTÓRICA.


Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (2005, p. 27), o conceito de arquivo pode ser entendido  de quatro formas diferentes: a primeira ligada a ideia de um “conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma entidade coletiva, pública ou privada, pessoa ou família”; a segunda como uma “instituição ou serviço que tem por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação e o acesso a documentos”; a terceira como “instalações onde funcionam arquivos”, e, por fim, “móvel destinado à guarda de documentos”.

Um documento pode ser útil por vários motivos. Para as Ciências Humanas, com destaque especial a área de História, os documentos arquivísticos vistos como centros de memória, são fundamentais para o desenvolvimento das pesquisas. Desse modo, cabe entender as instituições arquivísticas como o laboratório do historiador onde ele poderá, através dos documentos, comprovar (ou não) suas hipóteses.

Philippe Ariès (1998, p. 175-169) destaca que “talvez os homens de hoje sintam a necessidade de trazer para a superfície da consciência os sentimentos de outrora, enterrados numa memória profunda”. Segundo Ariès, o historiador relê hoje os documentos utilizados por seus predecessores, porém com um novo olhar e outro gabarito. Ele busca as chaves das estratégias comunitárias, dos sistemas de valor, das organizações coletivas, ou seja, de todas as condutas que constituem uma cultura rural ou urbana, popular ou elitista.

Indolfo considera os documentos como formas de memória e ressalta sua importância para a história da humanidade.

“O documento ou, ainda, a informação registrada, sempre foi o instrumento de base do registro das ações de todas as administrações, ao longo de sua produção e utilização, pelas mais diversas sociedades e civilizações, épocas e regimes. Entretanto, basta reconhecer que os documentos serviram e servem tanto para a comprovação dos direitos e para o exercício do poder, como para o registro da memória (INDOLFO, 2007, p. 29)”.

Nessa perspectiva, coube a história e aos arquivos a conservação e transmissão de uma memória que já não aparece e não se mantém de forma natural, surgindo para essas sociedades o que Nora (1993, p. 13) chamou de “lugares de memória”. Contudo, por se tratar de uma construção histórica, estes espaços estão sujeitos a interesses particulares que desejam torná-los “marcos testemunhais de uma outra era, das ilusões de eternidade”. Com isso,

“os lugares de memória nascem e vivem do sentimento de que não há memória espontânea, que é preciso criar arquivos, que é preciso manter aniversários, organizar celebrações, pronunciar elogios fúnebres, notariar atas, porque essas operações não são naturais (NORA, 1993, p. 13)”.

Ademais, concordemos com o historiador Marc Bloch (2001, p. 08) para o qual “documentos são vestígios”, ou ainda, “as fontes são testemunhos da história”. Contudo, Bloch conclui que “mesmo o mais claro e complacente dos documentos não fala senão quando se sabe interrogá-lo”. Enquanto isso, Le Goff (2003, p. 535-536) chama atenção para a importância de uma análise crítica destas fontes já que “o documento não é qualquer coisa que fica por conta do passado, é um produto da sociedade que o fabricou segundo as relações de forças que aí detinham o poder”.

De Certeau (DOSSE, 2004, p. 197) também nos “convida a não se contentar em restituir o passado tal como foi, mas a reconstruí-lo, a reconfigurá-lo ao seu modo em uma dialógica articulada a partir da distância irremediável entre o presente e o passado”. Sobre este processo, Droysen acredita que

“a operação historiográfica deve começar com uma pergunta, com uma questão histórica e com o reconhecimento dos traços do passado no presente, nas lembranças e nos vestígios, que servem de fontes ao historiador. Em seguida, entra a metodologia que reúne a heurística, interpretação e crítica das fontes, na qual as hipóteses são levantadas e testadas, onde o historiador se torna autorreflexivo e percebe sua relação ou não com aquela tradição [...] (DROYSEN, 2009, p. 18)”.

Conforme Certeau (2002, p. 34) não podemos esquecer que “uma leitura do passado, por mais controlada que seja pela análise dos documentos, é sempre dirigida por uma leitura do presente”. Dito isto, tanto uma quanto a outra se organizam em função de problemáticas impostas por uma situação. Isso significa que elas são conformadas por premissas, ou seja, por "modelos" de interpretação ligados a uma situação do presente.

Mas, afinal, qual a importância das instituições de memória para a prática historiográfica?

2. O ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO E AS CARTAS DE SESMARIAS


Levando em consideração a importância dos Arquivos para a História, este artigo trata de um estudo centrado em documentos manuscritos, especificamente correspondências trocadas entre os sesmeiros (pessoas que recebiam os lotes de terras da administração portuguesa) e a Coroa. O nosso objetivo é tratar do povoamento da região do rio Pericumã, situado na Baixada maranhense, a partir das doações de sesmarias e da implantação das fazendas e das lavouras, em um recorte temporal que vai de 1767 à 1804, momento da conquista deste espaço pelos requerentes. Para tanto, os documentos do Arquivo Histórico Ultramarino, compuseram a rica documentação levantada para tal pesquisa.


De modo geral, o acervo desta Instituição compreende a documentação proveniente do antigo Conselho Ultramarino, órgão responsável por todas as esferas da administração portuguesa no ultramar. Explorado e prospectado ao longo de décadas, o Arquivo Histórico Ultramarino é considerado referência obrigatória para os historiadores brasileiros.

Durante todo o período colonial foi aplicado no Brasil o sistema das sesmarias, porções de terras doadas a particulares para o cultivo e aproveitamento, pelos capitães donatários ou governadores. Ou ainda, “as sesmarias eram terrenos incultos e abandonados entregues pela Monarquia portuguesa, desde o século XII, às pessoas que se comprometiam a colonizá-los dentro de um prazo previamente estabelecido” (DINIZ, 2005, p. 02).

Assim sendo, “essas doações de terras constituem uma velha tradição portuguesa ligada ao processo de conquista do território da península contra a presença mulçumana” (CHAMBOULEYRON, 2010, p. 101-102). Baseado nisso, houve uma transposição desse sistema de concessões de terras para a América portuguesa. Para Nozoe, “a transposição deste instituto jurídico para terras brasileiras deuse em face do desejo da Coroa portuguesa de promover o povoamento e o aproveitamento por particulares, de um lado, e, de outro, da ausência de um meio legal alternativo para viabilizar aqueles intentos” (NOZOE, 2006, p. 588). 

Para a realização desta pesquisa buscou-se a análise de Cartas de Sesmarias referentes a esta parte da América portuguesa combinada com o uso de metodologias convencionalmente utilizadas pelos historiadores, uma delas foi o método crítico de Marc Bloch. Tal como Bloch (2001, p. 08) expõe, é o método por excelência do historiador convencional. Desse modo, comparar as informações das fontes primárias com os dados oferecidos pela bibliografia especializada, fazendo problematizações e interpretações, tornou-se relevante para o estudo em questão.

2.1 Ocupação, Povoamento e Cultivo no Rio Pericumã: um estudo arquivístico.
A região do rio Pericumã faz parte de uma vasta rede hidrográfica com extensas planícies fluviais inundáveis, estendendo-se por 20 mil quilômetros quadrados, nos baixos cursos dos rios Mearim e Pindáré, e médios e baixos cursos dos rios Pericumã e Aurá, chamada de Baixada Maranhense.
          
A análise dos documentos oficiais - Cartas de Sesmarias- revela aspectos essenciais que permitem uma leitura do espaço físico e socioeconômico do local analisado, contribuindo assim, para o conhecimento da ocupação e povoamento da região do rio Pericumã no período colonial.
A análise histórica da formação territorial da bacia do rio Pericumã mostra que o processo foi marcado por lavradores e criadores que solicitavam os lotes de terras para estabelecer principalmente áreas de cultivo e criação do gado. Dessa forma, constata-se que a política de expansão e ocupação da região estava com frequência ligada às atividades agrícolas e à escravização, bem como com a pecuária.

Assim, “possuindo bastantes Escravos que empregava em lavouras” sem ter “terras suficientes para continuar” (AHU, MA, cx. 76, doc. 6516), ou sendo “possuidor de huma fazenda de Gado, [...], sem que para apascentar tivesse terras próprias” (AHU, MA, cx. 43, doc. 4215), apresentavam-se como fatores preponderantes para pedir que ao Rei que lhe “comcedesse em nome se Sua Majestade toda dita Terra declarada para a cituação dos Seus gados, como para Suas Lavouras [...]” (AHU, MA, cx. 43, doc. 4215).

Em 1767 o requerente Antonio Inocêncio indica que sendo “possuidor de huma fazenda de Gado Vacum e cavallar, sem que para apascentar tivesse terras próprias nem tão pouco para as suas Lavouras” (AHU, MA, cx. 43, doc. 4215), usaria as áreas recebidas para o dito fim. Em outros casos como o de Antônio Francisco de Sá, apontam somente para a necessidade da lavoura, tendo como objetivo “cultivar todas e quaisquer gênero do Paiz, também para suas plantações e de seus escravos” (AHU, MA, cx. 93, doc. 7641). 

Os sesmeiros tinham o direito de possuir as terras como propriedade sua, de seus ascendentes e descendentes. Isso fica claro na correspondência enviada a José da Silva Leitão [...] para que o dito José da Silva Leitão, haja, logre possua as sobreditas Terras como cousa sua própria, para ele e seus herdeiros, ascendentes, e descendentes, Sem tributo algum, mas que o dízimo a Deoz dos frutos que nela tiver, e lavrar [...] (AHU, MA, cx. 71, doc. 6172). 

Essas vantagens, como a de transformar a aquisição das terras em domínio próprio, de seus herdeiros, ascendentes e descendentes, era uma forma de incentivar a sua ocupação, além de estimular a vinda de colonos.

Ademais, a determinação régia de se pagar o dízimo a Deus dos frutos da terra esteve sempre presente nas solicitações de sesmarias no rio Pericumã, pois “muitas dessas terras estavam sob a jurisdição eclesiástica da Ordem de Cristo e lhes eram tributárias, sujeitas ao pagamento do dízimo para a propagação da fé” (DINIZ, 2005, p. 02).

A obrigatoriedade do aproveitamento da terra recebida, isto é, ocupá-la e ter condições de fazer uso dela” (SILVA, 2010, p. 49), foi uma imposição que para o rio Pericumã esteve sempre presente nas solicitações. Do mesmo modo, a determinação posta por Provisão Régia de 11 de março de 1754 na qual dentro do limite recebido o contemplado deveria deixar o acesso livre às fontes, pontes e pedreiras, etc., também ficaram demarcados em todas as solicitações para a região.

Comparando esses documentos, é notório que a maioria das solicitações de terras localizadas na região do Pericumã, geralmente não ultrapassava três léguas de extensão, prevalecendo esta em 25% dos 32 requerimentos. Enquanto isso, duas léguas foi dimensão mais solicitada, predominando em torno de 70% dos pedidos. Por outro lado, a partir de 1794, as terras concedidas não excediam duas léguas em quadro. Se tomarmos os dados das doações desse período, constata-se que em alguns casos apesar dos requerentes solicitarem três léguas de terra, somente duas são confirmadas. 

É o caso de Maria Joaquina Correia de Azevedo Coutinho que “possuía alguns escravos os quais pretendia empregar na lavoura de cultura de terras e porque não tem próprias em que o faça”, pedia que lhe fosse concedido “em Nome de Sua Majestade três léguas de terra de comprido e huma de largo”. Contudo, o Governador Dom Fernando Antonio de Noronha acha “por bem conceder-lhe somente duas léguas em quadro”, com a confirmação desta sesmaria em 1802 (AHU, MA, cx. 86, doc. 7188).

Diante disso, podemos aventar a possibilidade da diminuição de áreas para a distribuição,  não que isso significasse que houve uma quantidade expressiva de doações na região, pois de 1767 a 1804 foram concedidas somente 32 datas de terras. Um período de 37 anos apresentando espaços temporais de até seis anos sem nenhum registro de doação, como de 1771 a 1776. E de 1771 a 1783, isto é, em doze anos, foi encontrado apenas um único registro de carta de sesmaria para a região.  Nesse sentido, a distribuição das sesmarias teve sua maior concentração no período entre 1788 a 1796, onde 20 concessões foram dadas, totalizando 62,5% das terras distribuídas, num período de oito anos.

Ademais, é notório que a implantação da agricultura e pecuária deveu-se em parte à disponibilidade de terras férteis e recursos naturais abundantes o que viabilizava a plantação de gêneros do país e a criação do gado. Com isso, as concessões de sesmarias e a atividade agropastoril desenvolvida ao longo do rio Pericumã, permitiram uma movimentação e transformação destes campos através dos deslocamentos com gados, famílias e escravos, além da consolidação de uma elite proprietária de terras.
 
Nos requerimentos de concessões de terras, nota-se o uso recorrente do argumento sobre a fertilidade do solo. Todavia, a produtividade das terras junto ao rio destinadas a agropecuária acabava, muitas vezes por se esgotarem, haja vista as necessidades exigidas por tais atividades como relatava os próprios requerentes.

Observa-se este fato no pedido de Teodoro Correia de Azevedo Coutinho, feito em 1777, no qual solicitava uma sesmaria nos campos do Pericumã e onde consta a afirmação de que já havia recebido uma, todavia, ela não estava mais própria para o cultivo. Desse modo, [...] possuindo bastantes Escravos que empregava em Lavouras não tinha terras suficientes para continuar, porquanto as que possuíam, que tinhão Sido dos proscritos Jesuítas, arrematadas na Real Fazenda que Continhão terras de lavrar, crear gados, estavam já destruídas e Cançadas (AHU, MA, cx. 76, doc. 6516).

Nessas circunstâncias, as riquezas naturais foram de grande importância para a sobrevivência das plantações e animais. Isso significa que havia uma relação direta entre o ambiente escolhido e as práticas econômicas desenvolvidas. A terra escolhida deveria facilitar, entre outras coisas, a criação das pastagens, tendo em vista que o gado era de extrema importância para auxiliar no trabalho do engenho, alimentar a população, além de permitir o mercado do couro.

Nota-se dessa forma que as principais atividades econômicas estavam ligadas aos rios, onde se encontravam as terras mais férteis e propícias para a criação do gado. Assim, a ocupação dos solos do Maranhão, com algumas exceções, quase sempre esteve atrelada à agricultura e à pecuária. Isso se explica porque o território da Baixada maranhense, “[...] situado relativamente próximo ao local de chegada dos colonizadores português, é composto por solos relativamente mais férteis se comparados aos da ilha do Maranhão [...]” (FARIAS, 2012, p. 29).

Afirma Marques (1970, p. 514- 15) que o Pericumã facilitava “o comércio pelo interior dos distritos de Alcântara e Guimarães”, além disso, tal rio “essencialmente agrícola, sendo o seu principal ramo a plantação da cana-de-açúcar”; possuía “engenhos, movidos por água e por animais, e como as terras são de produção espantosa, tendo todos êles campos de criar do lado, e o pôrto do embarque em distância mandam os lavradores ao mercado grande quantidade de açúcar”. 

Caracteriza-o ainda como “abundante de peixe [...] e como é acompanhado de campo por ambas as margens oferece vistas pitorescas. É essencialmente agrícola [...], é criadora, e nesses férteis campos existem muitas fazendas de gado até de lavradores [...]” (MARQUES, 1970, p. 515). Ademais, fazendo a análise dos requerimentos das áreas adjacentes ao Pericumã, verifica-se a presença de expressões que caracterizam o rio, “[...] havendo nas sobreditas terras Estradas públicas que atravesse Rio Caudaloso que necessite de barca para a Sua passagem” (AHU, MA, cx. 71, doc. 6172). 

3. CONCLUSÕES

Os documentos analisados mostram que a conquista desta região teve relação direta com a prática de distribuição das terras sob o regime das sesmarias. Este sistema constitui-se como o principal instrumento de reafirmação do poder metropolitano bem como para o estabelecimento de uma elite proprietária de terras, gados e escravos na região do rio Pericumã. Logo, através da adoção do regime de Sesmarias, a distribuição das terras aconteceu atrelada ao seu cultivo.

Ademais, a orientação expressa pela administração colonial era explorar, defender e ocupar a terra com a intenção de expandir o território e aumentar seus rendimentos. Neste ponto, a agricultura como justificativa central para as solicitações, algumas vezes associada à pecuária, teve um significado importante para o pensamento político-econômico daquela época. Nesse sentido, as áreas concedidas em sesmarias para os agentes coloniais foi uma prática encontrada pela Coroa para povoar e aumentar a produção agrícola da região.

Nota-se ainda que a existência dos campos naturais aparece como aspecto indispensável para o desenvolvimento das atividades econômicas. Com base nisso, o rio Pericumã mostrou-se como um fator importante na consolidação de uma economia voltada para o cultivo e para a criação de animais, uma vez que suas águas abundantes e fartas de alimentos favoreceram para que isso acontecesse. Concomitante a isso, as autoridades metropolitanas incentivam a produção agrícola, algumas vezes concedendo privilégios aos produtores, como a isenção de impostos. 

Além disso, diretamente ligada ao movimento de conquista e ocupação do espaço para a implantação das lavouras e criação do gado, esteve a formação de adensamentos populacionais e vilas, pois, foi a partir destas atividades que as povoações começavam a ser formadas. Nessa perspectiva, a configuração espacial das margens do rio Pericumã foi sendo moldada no século XVIII pelas doações de terras aos requerentes que provinham principalmente de Alcântara.

Não resta dúvida assim, de que a mobilidade desses sujeitos históricos empreendida no processo de conquista e ocupação destas áreas foi fundamental para formar e reforçar suas relações econômicas e familiares, uma vez que as concessões de sesmarias e a atividade agropastoril desenvolvida ao longo do rio permitiram uma movimentação e transformação destes campos através dos deslocamentos com gados, familiares e agregados. 

Desse modo, ficou evidente que a proximidade dos rios era um aspecto que acarretava grandes vantagens para os requerentes de sesmarias. Por isso, a conquista não pode ser entendida somente como um reflexo da necessidade de espaço para a criação de animais e desenvolvimento de lavouras, mas como um projeto de homens e mulheres de uma colônia isolada da América portuguesa que estavam em busca de melhores condições sociais. 

O estudo apresentado buscou, para além de uma análise das Cartas de Sesmarias, mostrar também a importância dos Arquivos nos estudos da ocupação e povoamento do território ao longo do século XVIII.  Portanto, a memória da sociedade, registrada nos documentos arquivísticos formam um patrimônio documental. Diante disso, é perceptível a necessidade da preservação da documentação armazenada nos arquivos.



REFERÊNCIAS
Graduação em Ciências Humanas- História- Universidade Federal do Maranhão; Pós Graduação em Filosofia das Ciências Humanas- Universidade Federal do Maranhão; Mestrado em História Social- Universidade Federal do Maranhão; Professora Estadual do Ensino Básico.

1) Arquivo Histórico Ultramarino (Caixas do Maranhão – Avulsos)

AHU, Maranhão, caixa 43, doc. 4215.
AHU, Maranhão, caixa 67, doc. 5897.  
AHU, Maranhão, caixa 69, doc. 6028.  
AHU, Maranhão, caixa 71, doc. 6172.    
AHU, Maranhão, caixa 76, doc. 6516. 
AHU, Maranhão, caixa 92, doc. 7616.    AHU, Maranhão, caixa, 93, doc. 7641.  
AHU, Maranhão, caixa 86, doc. 7188.  
AHU, Maranhão, caixa 101, doc. 8181.  

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